sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Os Direitos Humanos e a sociedade.

Diante da onda de violência que vem assolando nossa sociedade alguns comunicadores, agentes de segurança e outros participantes do jogo social vem questionando a noção de Direitos Humanos, alegando que esta noção seria responsável, em parte, pela impunidade de criminosos. Realmente, é lamentável que ainda hoje se confunda a atividade policial com atividade punitiva e que os Dirietos Humanos sejam traduzidos segundo mentalidades que se recusam a sair da idade média quando as leis eram impostas por uma dada classe a todos os outros indivíduos. Seria interessante que os nossos agentes, juristas e demais atores dos processos legais ponderassem sobre a diferênça entre crime e pecado, pois enquanto o segundo é a transgressão a uma norma que fere a "essência" dos seres humanos, o primeiro é a transgressão a normas estabelecidas pelo consenso social, e portanto de forma alguma tal transgressão autoriza a considerar o transgressor algum tipo de "besta fera" sem direitos. Feliz ou infelizmente, a história nos ensinou muito sobre o risco de confiar a vida e o bem estar dos indivíduos ao julgamento de uma dada classe, mesmo quando esses indivíduos seriam supostamente transgressores. Por uma lado qualquer pessoa com um mínimo estudo de dados estatísticos sabe que a sociedade não está isenta de responsabilidade pela produção do delito, e por outro lado, a garantia de certas prerrogativas inalienáveis a esses "transgressores" é o que impede: que retornemos a barbárie das fogueiras inquisotoriais, a criação de uma classe super poderosa de policiais - juízes- executores e principalmente que sancionemos injustiças ireeversíveis com o argumento de que estamos defendendo a lei. Todos reconhecemos o carácter delicado e imprescendível do trabalho policial, as dificuldades que estes agentes enfrentam e o progressivo aumento da criminalidade que nos deixa a todos atônitos. Mas, justamente pela consciência destes perigos é que precisamos ficar atentos, pois é em epócas de crise que surgem os super-heróis como Benito Mussolini, Adolf Hitler, Mao Tsé Tung, Stalin e outros que se oferecem para resolver todas as crises através do aumento do poder de alguns e da restrição dos direitos de todos.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Direitos Humanos, cultura e educação.

Refletir sobre os direitos humanos é refletir sobre nossa cultura, e não apenas sobre nossas leis. A cultura determina o leque de possiveis valorações que serão apresentadas a cada indivíduo no curso de seu desenvolvimento, a lei apenas sanciona ou condena alguns comportamentos advindos destas valorações. Contudo, ao defendermos nossas convicções acerca da necessidade de eliminar da nossa cultura os seus elementos anti-liberais e excludentes, as descrições e vocabuláios éticos que orientam atitudes sexistas ou racistas, raramente percebemos que estamos defendendo a mudança de nossa cultura em uma dada direção. Essa direção, por sua vez, é determinada por processos históricos específicos que nos levam a um choque com toda expressão cultural que não identifica nesses mesmos processos parte da sua identidade. Como exemplo de uma dessas expressões culturais citarei algumas denominações religiosas que condenam a homossexualidade, em alguns casos tratado-a como uma espécie de patologia, uma “doença da alma”. Por outro lado, nós que assimilamos o vocabulário do iluminismo, a consciência histórica e política que desenvolveu-se a partir do século XIX nas sociedades ocidentais, consideramos a homossexualidade como tão digna e nobre quanto qualquer outra expressão sexual humana. Como resolver esse impasse? É claro que do ponto de vista legal esse impasse não existe. As prerrogativas constitucionais asseguram aos indivíduos a liberdade de orientação sexual. Todavia, em nossos costumes permanece a inclinação a homofobia e outras formas de preconceito. O diálogo entre as duas opções éticas (porque entendo que toda opção valorativa é uma opção ética) não é simples. No caso de educadores cuja atividade implica a necessidade de levar os valores iluministas para indivíduos entrincheirados em convicções homofóbicas ou machistas essa dificuldade constitui, no meu entender, o ponto crucial da pedagogia em seu caráter ético - politico. Não é possível ignorar esse impasse, nem fingir que ele não existe. Para o educador, assumir dogmaticamente o ponto de vista iluminista e tentar simplesmente “inculcá-lo” no aluno seria inviabilizar o diálogo, e simular um processo educativo que não haverá. Por outro lado, desconsiderar as demandas de nossa sociedade por uma cultura inclusiva e livre do preconceito seria deixar de fazer aquilo que a sociedade civil dele espera, exilando-se no confortável espaço da indiferença. A terceira opção seria aquela que assume os valores igualitários de sociedades como a nossa com determinação e vontade, sem no entanto perder a capacidade de ouvir, ponderar e responder aos discentes portadores de discursos radicados em pontos de vista menos sensíveis a dor e ao sofrimento que causa o preconceito.

sábado, 3 de outubro de 2009

A noção de liberdade na filosofia contemporânea: convergências entre Isaiah Berlin e Richard Rorty.

Comunicação Proferida no IV encontro de pesquisa estudantil da UFBA
Se quiséssemos esboçar um possível retrato da filosofia contemporânea poderíamos começar citando como uma de suas características a relevância que esta atribui às palavras e a sua relação com nossas ações e valores. Entre as noções consideradas importantes em um debate sobre ética, por exemplo, a noção de liberdade parece possuir, ao menos do ponto de vista histórico, fundamental relevância. Situando-se no interior do debate filosófico de orientação política, e opondo-se as perspectivas com tais pretensões, a obra dos autores que a presente comunicação pretende abordar, Richard Rorty e Isaiah Berlin, traz em seu escopo interessantes repercussões para a compreensão da noção de liberdade na filosofia contemporânea. Como fio argumentativo central tomarei o acompanhamento de alguns trechos do artigo intitulado “Dois conceitos de liberdade” do filósofo Isaiah Berlin. Neste artigo Berlin desenvolve uma detalhada investigação acerca das diferentes noções de liberdade e das possíveis implicações advindas destas mesmas noções sob o ponto de vista político. Irei ler a narrativa oferecida por Berlin acerca do que ele denomina liberdade negativa e liberdade positiva a luz da defesa rortyna da contingência de uma comunidade liberal, a idéia, entre outras coisas, de que nossa sociedade não carece fundamentos filosóficos ou religiosos.
Baixe o texto integral aqui:

A Vida com o Acordo e Construção do Si -Próprio. Max Stirner e Richard Rorty..

Artigo publicado na revista IDEAÇÃO n-14 . Revita da UEFS

O presente artigo propõe-se a realizar a lateralização de algumas elaborações filosóficas de dois autores cuja posição na história da filosofia é bem diversa. O Primeiro deles é o jovem hegeliano Johann Kaspar Schimdt, mais conhecido pelo pseudônimo Max Stirner (1806-1856). Um tanto marginalizado pela tradição filosófica, Stirner foi autor do livro O Único e sua propriedade que publicado em 1849 despertou a ira de Karl Marx ao criticar os aspectos possivelmente “religiosos” de seu socialismo. O segundo autor é o filósofo norte americano Richard Rorty (1931-
2007) pragmatista, autor de livros como A Filosofia e o Espelho da Natureza, Ironia, Contingência e Solidariedade, Philosophy and Social Hope. A importância de Rorty para o pensamento contemporâneo foi reconhecida por filósofos da estatura de Habermas, por exemplo, tornando-se ele responsável por uma produção filosófica cujo (de) caráter eminentemente político defendia pela via pragmática a democracia e a separação entre vida publica e vida privada. O propósito deste artigo ao tentar encontrar as linhas de convergência entre os dois autores é oferecer algumas possíveis leituras de temas caros à filosofia contemporânea através do acesso às idéias de dois autores implicados na construção e interpretação dessa mesma contemporaneidade. Esperamos também explicitar um possível Proto-pragmatismo inserido na filosofia Stineriana, bem como o que diferencia essa característica do Neo-pragmatismo de Richard Rorty.